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A fé e as eleições sob a lupa do TSE
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A fé e as eleições sob a lupa do TSE

Por Rafael Durand
22 de May, 2026
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Imagem da Notícia: A fé e as eleições sob a lupa do TSE

Rafael Durand - 22/05/2026 16h06

A fé e as eleições sob a lupa do TSE (Imagem ilustrativa) Foto: IA\Chat GPT

A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a cassação e a inelegibilidade de políticos de Votorantim (SP) — entre eles a ex-prefeita, seu vice e um vereador —, exige da liderança cristã e dos juristas uma análise madura, distante tanto da ingenuidade quanto do vitimismo.

Neste sentido, o julgamento acende, simultaneamente, um alerta pedagógico urgente para as igrejas e um farol de vigilância contra os eventuais excessos da justiça eleitoral.

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Antes de tudo, é preciso restabelecer a verdade: a Corte não ressuscitou a falida e inexistente tese do “abuso de poder religioso”. O que o TSE puniu, neste episódio específico, foi o chamado “abuso de poder econômico e político”, condutas vedadas nos termos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

De acordo com o acórdão proferido pelo Ministro Relator no Agravo em Recurso Especial Eleitoral (AgR-AREspE) nº 0600354-26.2024.6.26.0220/SP, as provas dos autos teriam configurado a utilização da estrutura religiosa para a promoção das candidaturas.

A decisão judicial apontou que, durante um culto, houve o anúncio de um projeto institucional da igreja para eleger 120 vereadores, a convocação do candidato ao púlpito como o “escolhido” e a declaração de que a entidade iria “trabalhar muito” por sua eleição.

Somado a isso, o ministro registrou que o poder público municipal (sob a gestão da prefeita, então candidata) concedeu um aumento de aluguel considerado desproporcional para um imóvel locado pela mesma denominação, em pleno ano eleitoral.

Diante desse caso o alerta é claro: o altar não é palanque! Pela legislação, os templos são considerados bens de uso comum, sendo vedada a propaganda eleitoral em seu interior. Assim, a igreja tem o direito e o dever de formar a consciência política de seus membros, mas o aparelhamento de sua estrutura física e financeira para um projeto de poder partidário é um ilícito eleitoral.

A crítica necessária: O “cavalo de Troia” do ativismo
No entanto, se o caso de Votorantim serve como um laboratório do que não fazer, ele também nos obriga a ligar o radar para um perigo iminente. A Justiça Eleitoral exerce um papel vital na democracia, mas caminha sobre uma linha tênue, frequentemente flertando com um ativismo perigoso.

Há um risco real de que uma ala mais laicista dos tribunais passe a utilizar as categorias de “abuso econômico” ou “uso indevido dos meios de comunicação” como um verdadeiro “cavalo de Troia”, ou seja, estabelecer uma roupagem jurídica aparentemente legítima para, na prática, calar os púlpitos e criminalizar o sentimento religioso.

Deste modo, o ímpeto fiscalizador da Justiça não raras vezes confunde a vivência comunitária natural de uma igreja com abuso eleitoral. Se um pastor apresenta um irmão de congregação aos demais membros, reconhecendo publicamente sua vocação para a vida pública, ou se faz uma oração abençoando sua jornada, isso jamais poderia ser taxado de crime.

Ora, a manifestação de simpatia e apoio pessoal de um líder religioso não é abuso de poder, é o mais puro exercício da liberdade de expressão.

Neste sentido, o Estado não pode presumir má-fé nas relações eclesiásticas nem tentar ditar, de forma autoritária, como a igreja deve se relacionar com seus membros. Assim, não podemos aceitar que a Justiça Eleitoral utilize decisões contra abusos de poder como jurisprudência para caçar bruxas e silenciar o debate político sadio que nasce nas comunidades de fé.

O escudo da conformidade eleitoral (compliance)
Diante de um cenário com vigilância máxima e hermenêutica judicial elástica, a ingenuidade custa mandatos, destrói reputações e compromete ministérios. É exatamente por sabermos que há setores dispostos a esticar a lei para nos silenciar que as igrejas e os candidatos cristãos precisam adotar a Conformidade Eleitoral (Compliance) em caráter de urgência.

Estar em conformidade não é recuar acovardado, é agir com sabedoria estratégica. É educar líderes e obreiros para separarem a legítima orientação de princípios (permitida e necessária) do pedido explícito de votos ou distribuição de material no recinto sagrado (que são vedados). É garantir, assim, a separação absoluta entre o patrimônio da igreja e a campanha.

Como nos ensina a Escritura, precisamos ser “prudentes como as serpentes e simples como as pombas”. Portanto, não podemos distribuir munição legal aos que desejam instaurar um laicismo intolerante.

Isto posto, ao unirmos a coragem para denunciar os excessos do ativismo judicial com a inteligência de manter nossas instituições blindadas pelo compliance jurídico, garantiremos que a voz cristã continue influenciando a nação de forma inquestionável, íntegra e relevante!

Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News. Comunicar erro Comunicar erro

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