Empresa pode ter que liberar funcionário para cuidar de filho doente
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Empresa pode ter que liberar funcionário para cuidar de filho doente

Por Thassya Prado
19 de June, 2026
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Thassya Prado - 19/06/2026 16h15

Mãe cuida de filho doente (Imagem ilustrativa) Foto: Pexels

A Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (16), o Projeto de Lei 4913/25, que obriga empresas a liberarem empregados para acompanhar filhos menores de 12 anos durante doenças que exijam assistência direta. A proposta segue para análise do Senado.

O projeto prevê a emissão obrigatória de atestado médico contendo o período de repouso recomendado, a declaração expressa da necessidade de acompanhamento e, salvo impedimento ético-médico, o diagnóstico da criança.

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Quando não for possível conciliar o cuidado com o trabalho por meio de teletrabalho ou compensação de jornada, o empregado terá direito a até 14 dias de licença por ano, consecutivos ou não, sem desconto em salário ou férias.

As empresas serão prejudicadas com esse projeto?
Precisamos ser realistas. A falta ao trabalho nesses casos já acontece. Mães que não têm rede de apoio se veem divididas entre cuidar do filho doente e manter o emprego, e essa tensão já gera ausências não planejadas e queda de produtividade.

Ter uma regulamentação nesse sentido é acompanhar uma realidade que as empresas já enfrentam no dia a dia, agora com regras claras para ambos os lados.

De toda forma, o ponto central do projeto traz um equilíbrio importante: o afastamento do ambiente de trabalho não equivale, automaticamente, a uma folga. O teletrabalho e a compensação de jornada são colocados como alternativas prioritárias antes de qualquer licença ser concedida.

Essa hierarquia importa. Ela indica que o legislador não ignorou o impacto operacional sobre as empresas ao desenhar a norma. A licença de 14 dias existe como último recurso, não como ponto de partida.

O que o projeto determina para empresas e empregados
O texto aprovado pela Câmara traz determinações que já merecem atenção:

• O atestado emitido nesse contexto terá validade legal para justificar ausências. Recusá-lo sem fundamento pode gerar passivo trabalhista.
• O teletrabalho e a compensação de jornada precisam ser considerados antes da concessão da licença, e essa ordem deve estar documentada internamente.
• Os 14 dias são contados a partir do primeiro afastamento dentro de um período de 12 meses.
• Convenções e acordos coletivos poderão detalhar ou ampliar as condições previstas no projeto.

O texto ainda depende de aprovação pelo Senado para entrar em vigor. De toda forma, na minha visão, é um projeto que não pode ser ignorado, uma vez que é uma realidade para empresas e um problema que precisa, sim, ser debatido e regulamentado.

Thassya Prado é advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito. CEO do escritório Prado Advocacia Empresarial, Compliance e Tribunais, é  especialista em Gestão de Pessoas, Gestão Empresarial e Tribunais Superiores. Atua ainda como mentora de advogados.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News. Comunicar erro Comunicar erro

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