O risco socialista no caso Ortobom
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O risco socialista no caso Ortobom

Por André Marsiglia
25 de June, 2026
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Imagem da Notícia: O risco socialista no caso Ortobom

André Marsiglia - 25/06/2026 13h53

Justiça (Imagem ilustrativa) Foto: Pexels

A condenação da empresa Ortobom pela 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 300 mil por não possuir mulheres em cargos de gerência vai muito além da promoção de políticas de diversidade. A questão principal é outra: o que significa um Estado, pela força do Judiciário, intervir na liberdade de escolha e de decisão de uma empresa privada?

Se o Estado pode punir a empresa porque seus dirigentes não correspondem a determinado perfil, então já não é a empresa quem escolhe seus líderes. A escolha passa a ser condicionada pela vontade estatal. E, se é o Estado quem escolhe, a empresa não é mais privada. Disfarçadamente, a decisão aproxima o Estado do que ocorre em regimes socialistas.

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É legítimo punir uma empresa que discrimine pessoas em razão de seu gênero. Outra coisa, muito diferente, é presumir discriminação simplesmente porque a distribuição dos cargos não corresponde à expectativa do Estado.

Se uma empresa possui menos mulheres em cargos de direção, isso é, por si só, prova de discriminação? O direito não costuma ser tão simplista. Se um homem se casa com uma mulher, não há discriminação porque ele não se casou também com outro homem. Se um cargo público é ocupado por um homem, não decorre daí a obrigação de que outro cargo equivalente seja reservado a uma mulher. Do contrário, a Presidência da República deveria ser obrigatoriamente exercida por duas pessoas: um homem e uma mulher.

A igualdade não é uma fórmula estatística. E promover a igualdade constitucional não significa distribuir cargos, mas criar condições para que todas as pessoas tenham oportunidade de alcançar determinadas posições por seus próprios méritos.

Além disso, parte significativa dos movimentos que defendem políticas dessa natureza também sustenta que o conceito de mulher é definido pela autopercepção de gênero. Ora, se a condição feminina decorre de tamanha subjetividade, qual é o critério jurídico objetivo para que um Tribunal conclua que existem “mulheres de menos” em determinada empresa?

Tudo isso deve nos fazer refletir: estamos combatendo discriminações ou redefinindo, pouco a pouco, os limites da liberdade econômica? Estamos promovendo a igualdade ou caminhando para um modelo socialista?

A história mostra que o caminho para o socialismo, muitas vezes, não começa com a desapropriação de uma empresa. Começa quando o poder público decide que determinadas escolhas privadas já não pertencem mais aos cidadãos.

André Marsiglia é advogado, professor de Direito Constitucional e especialista em liberdade de expressão.

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