Assédio eleitoral no trabalho: Até onde o empregador pode ir?
Thassya Prado - 06/08/2026 16h03
Os limites da política dentro da empresa nas eleições de 2026 (Imagem ilustrativa) Foto: IA\Chat GPTO período eleitoral chegou e, com ele, uma pergunta que recebo com frequência de clientes empresários: posso conversar sobre política com minha equipe? Posso pedir apoio a um candidato? As respostas vêm a seguir.
Em março deste ano, o TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o §2º-A ao artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019. A partir dessa alteração, ficou expressamente vedada tanto a propaganda eleitoral quanto o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, público ou privado.
E há um detalhe que muda o cálculo de risco de qualquer empresa: a norma responsabiliza não só quem pratica a conduta, mas quem “permite sua ocorrência”. Ou seja, a omissão também gera responsabilidade. Não basta mais a empresa não incentivar, ela precisa impedir.
Essa mudança normativa não surgiu isolada. Ela se apoia em um conjunto de normas que já protegia o voto do trabalhador, e é esse conjunto que explica por que a linha entre convencer e coagir ficou tão mais estreita neste ano.
Assédio eleitoral no trabalho é crime? O que diz a lei em 2026
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de convicção política e o voto direto, secreto e universal. Sobre essa base constitucional, o Código Eleitoral tipifica como crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato, com pena de reclusão de até quatro anos, além de multa.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) complementa esse cenário vedando a propaganda eleitoral em bens de uso comum, categoria que o TSE já reconhece como abrangente do ambiente empresarial. E a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, vem sendo aplicada por analogia para enquadrar a discriminação por motivação política.
É sobre esse alicerce que a Resolução 23.755/26 vai buscar apoio para dar um passo além: a partir dela, a própria veiculação de propaganda eleitoral dentro da empresa já é proibida, independentemente de ficar comprovado qualquer tipo de constrangimento. E é exatamente essa mudança de patamar que precisa orientar a conduta prática de qualquer gestor.
Convencer ou coagir: qual a diferença configura assédio eleitoral?
Como empresária e como cidadã, tenho o direito de ter opinião política. O problema nunca foi a opinião. É o uso da posição de autoridade e da dependência econômica do empregado como instrumento de pressão.
Qualquer conduta que ligue, ainda que de forma indireta, a estabilidade no emprego, uma promoção ou o clima da equipe a uma escolha política já ultrapassa o limite do convencimento legítimo.
Não precisa haver ameaça explícita. A simples percepção do empregado de que sua permanência ou seu bem-estar no trabalho depende de alinhamento político já configura pressão indevida, porque nasce de uma relação de poder que ele não escolheu.
Desde março, o critério ficou ainda mais objetivo: não é mais necessário provar coação para caracterizar irregularidade. A propaganda política dentro da empresa, por si só, já não é permitida.
É com esse critério em mãos que quero passar às situações concretas que mais aparecem no dia a dia das empresas que atendo.
Posso expor apoio político ou colocar cartazes na empresa?
A situação mais comum começa pequena: um gestor que expõe sua opinião política usando a estrutura da empresa, seja um cartaz na parede, um comentário fixado no mural ou uma postagem no perfil institucional.
Como pessoa física, continuo podendo manifestar minha opinião fora do ambiente de trabalho. Mas, dentro dele, usar qualquer canal corporativo para expor apoio político é proibido.
Posso pedir voto diretamente aos funcionários?
Dessa mesma lógica decorre a resposta para quem pergunta se pode pedir voto diretamente aos funcionários. Não pode, mesmo que o pedido venha de forma educada e sem qualquer ameaça, porque o simples fato de vir de quem ocupa posição hierárquica já explora essa relação de poder e caracteriza propaganda eleitoral no ambiente de trabalho.
Posso convocar para carreatas, pedir camiseta de candidato ou posts nas redes sociais?
Se pedir voto já ultrapassa o limite, convocar a equipe para carreatas ou eventos de campanha vai na mesma direção, só que de forma mais evidente. O mesmo vale para pedir que os funcionários usem camiseta de candidato, publiquem apoio em suas redes sociais pessoais ou participem de grupos de WhatsApp criados para pedir votos.
Posso oferecer bônus ou benefícios em troca de apoio político?
Há um patamar ainda mais grave dentro dessa mesma lógica: oferecer benefícios ou bônus para quem participar da campanha. Vincular qualquer vantagem econômica, mesmo indireta, ao apoio político já se aproxima do crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral.
A Justiça do Trabalho já condenou empresas por isso: uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) prometeu folga aos empregados caso seu candidato preferido fosse eleito e foi condenada a indenizar cada trabalhador ativo durante a campanha.
Posso perguntar em quem o funcionário votou?
Há ainda uma conduta de natureza um pouco diferente das anteriores, porque não tenta convencer, e sim invadir: perguntar em quem o empregado votou.
O voto é secreto por garantia constitucional e a simples pergunta, vinda de quem ocupa posição de autoridade, já constitui pressão indevida, porque o empregado pode se sentir obrigado a responder por medo de represália, mesmo que nenhuma ameaça tenha sido dita.
Quando a manifestação política vira assédio eleitoral?
Juntando essas situações, fica mais fácil responder à pergunta que sintetiza todas as outras: em que momento a manifestação política passa a configurar assédio eleitoral?
No momento em que o poder diretivo ou a dependência econômica do empregado é usado, mesmo de forma sutil, para influenciar seu voto. Um comentário do tipo “se esse candidato perder, a empresa sofre e vocês sabem o que isso significa” já é suficiente, porque não precisa de ordem explícita para produzir o efeito de coação.
Funcionário é obrigado a participar de campanha eleitoral da empresa?
Até aqui, tratei do que a empresa precisa evitar. Mas quem está do outro lado dessa relação também precisa saber como agir, porque é a reação do empregado que, na prática, ativa a proteção legal.
O primeiro ponto é que nenhum empregado é obrigado a participar de atos de campanha, mesmo que a ordem venha do gestor direto e não do dono da empresa.
Convicção política não é matéria sujeita ao poder diretivo do empregador, e isso significa que a recusa não pode gerar nenhum tipo de punição, formal ou informal. A responsabilidade recai sobre a empresa de qualquer forma, inclusive por omissão, se ela sabia da pressão exercida por um gestor e não agiu para impedi-la.
O que fazer se sofrer pressão política no trabalho?
Saber que a recusa é legítima, porém, não resolve o problema no momento em que a pressão está acontecendo. Nessa hora, o mais importante é não confrontar no calor do momento, e sim documentar: mensagens, e-mails, áudios, nomes de testemunhas. Essa documentação é o que transforma um relato em prova.
É permitido gravar a conversa como prova?
É por isso que vale destacar um ponto que gera muita dúvida: é permitido gravar a conversa em que se sofre a pressão. O STF já pacificou, em repercussão geral (Tema 237), que a gravação feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova, desde que a conversa não esteja protegida por sigilo legal.
O TST vem aceitando esse tipo de gravação repetidamente, inclusive como base para pedidos de rescisão indireta.
Onde denunciar o assédio eleitoral no trabalho?
Reunidas as provas, o caminho mais direto para denunciar é o Ministério Público do Trabalho, além do sindicato da categoria e da própria Justiça do Trabalho.
Em 2026, a orientação do Ministério Público Eleitoral determinou abertura imediata de investigação sempre que houver indícios da prática, o que torna esse canal ainda mais efetivo neste ano.
Fui demitido após recusar participar da campanha: quais meus direitos?
E quando a pressão não é apenas sofrida, mas resulta em demissão? Um caso assim já foi julgado pela Justiça do Trabalho: uma vendedora de uma empresa de coaching em Vitória (ES) recusou-se a declarar apoio ao candidato da empresa e foi demitida dias antes do segundo turno.
Com base em mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas, a empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral. Além da indenização, se a pressão persistir enquanto o contrato segue ativo, o empregado pode buscar a rescisão indireta, que garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Como evitar o assédio eleitoral na empresa nas eleições de 2026
Com a mudança de março, a inércia deixou de ser uma postura segura. Recomendo a todo cliente que adote uma política interna clara de neutralidade eleitoral, oriente formalmente os gestores para que não usem sua posição, nem de forma casual, para expressar preferência política e mantenha um canal por onde qualquer empregado possa relatar pressão sem medo de retaliação.
Convicção política é assunto privado. Conduzir uma empresa em ano eleitoral, a partir de agora, exige política escrita, treinamento de liderança e supervisão ativa.
Thassya Prado é advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito. CEO do escritório Prado Advocacia Empresarial, Compliance e Tribunais, é especialista em Gestão de Pessoas, Gestão Empresarial e Tribunais Superiores. Atua ainda como mentora de advogados.
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