A Bíblia na mira do Ministério Público de Santa Catarina
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A Bíblia na mira do Ministério Público de Santa Catarina

Por Rafael Durand
23 de September, 2026
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Rafael Durand - 23/09/2026 10h36

Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) Foto: Divulgação/MP-SC

O feriado da Independência, por sua própria natureza, é o momento em que a sociedade civil vai às ruas para celebrar a nação e expressar publicamente seus valores. No entanto, no último 7 de Setembro, no município de Içara, no sul de Santa Catarina, o exercício pacífico dessa cidadania tornou-se alvo de uma grave ofensiva estatal.

Durante o desfile cívico, membros da Igreja Assembleia de Deus marcharam exibindo faixas com afirmações elementares da doutrina cristã, como “casamento é monogâmico e heterossexual” e “somos contra a ideologia de gênero”.

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Faixas da Assembleia de Deus de Içara no desfile do 7 de Setembro Fotos: Instagram Assembleia de Deus de Içara

Contudo, a reação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi instaurar uma Notícia de Fato para apurar suposta “homofobia” e discriminação, acionando inclusive a Prefeitura Municipal.

Em sua comunicação oficial, o MPSC declarou que o procedimento busca investigar “possível prática de discriminação contra pessoas LGBTQIA+” e destacou o despacho da promotora de Justiça Rafaela Mozzaquattro Machado, que justificou a medida afirmando que os fatos envolveriam “a proteção de direitos fundamentais e o combate à discriminação, com potencial repercussão na tutela de interesses difusos e coletivos” .

Ora, o que assistimos em Santa Catarina é a cristalização do assédio institucional contra a cosmovisão cristã.

A instauração de um procedimento investigatório por promotores de justiça contra uma igreja que apenas declara publicamente seus dogmas bíblicos não é um ato de proteção a minorias, mas sim uma tentativa de criminalizar a manifestação pública da fé. Afinal, o espaço público em uma democracia não é monopólio de movimentos progressistas.

Se ativistas possuem o direito de marchar ostentando bandeiras e reivindicações ideológicas de desconstrução familiar, a Igreja possui a mesma garantia constitucional para marchar empunhando a defesa da família natural.

No campo estritamente jurídico, a ofensiva do MPSC ignora as próprias balizas estabelecidas pela mais alta Corte do país.

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 (que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo), a Corte estabeleceu uma salvaguarda inegociável para evitar a censura religiosa.

Neste sentido, ficou expressamente garantido o direito de líderes religiosos e fiéis de professarem, ensinarem e divulgarem suas convicções sobre moralidade sexual, baseadas em seus livros sagrados, desde que não haja incitação à violência.

Assim, afirmar que o casamento é monogâmico e heterossexual não é discurso de ódio, mas teologia milenar básica.

Logo, declarar-se contrário à ideologia de gênero é um posicionamento religioso, político, filosófico e moral perfeitamente amparado pela liberdade de expressão (Art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal) e pelo pluralismo político, que é um dos fundamentos da República nos termos do Art. 1º, V, da Constituição.

Deste modo, tentar enquadrar a leitura ortodoxa de Gênesis e das epístolas paulinas no Código Penal é uma aberração jurídica que configura um verdadeiro crime de hermenêutica, subvertendo a lei para calar opositores.

Assim, vê-se categoricamente que a estratégia por trás de investigações como essa, mesmo que acabem fadadas ao arquivamento por absoluta atipicidade da conduta, é muito clara: gerar o chamado chilling effect (efeito inibidor).

O ativismo jurídico utiliza a máquina do Estado para provocar intimidação, desgaste de imagem e custos financeiros, visando fazer com que igrejas e líderes religiosos recuem e se calem na praça pública por puro medo de retaliação legal.

Ora, a defesa da liberdade religiosa exige, neste momento, coragem e firmeza técnica. Não podemos ceder um milímetro na afirmação de nossos valores. O Estado laico brasileiro exige neutralidade e colaboração, não hostilidade à fé.

Portanto, a tentativa de banir a Bíblia do espaço público e criminalizar a moral judaico-cristã não prosperará se as igrejas permanecerem de pé, cientes de seus direitos constitucionais e inabaláveis na proclamação da verdade.

Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas.

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