A fantástica fábrica de fake news de Lula e da esquerda no segundo turno
Rafael Durand - 08/10/2026 17h41
A Fantástica Fábrica de Fake News (Imagem ilustrativa) Foto: IA\Chat GPTApós o encerramento do primeiro turno das eleições de 2026, com Flávio Bolsonaro (PL) liderando a corrida presidencial (em pesquisas recentes apontando 53% contra 47%), o Brasil assiste a uma das campanhas de desinformação mais tresloucadas e violentas de sua história recente.
Ao perceber que a rejeição a Lula (PT) não seria facilmente revertida por vias democráticas normais, a esquerda partiu para o “tudo ou nada”.
Neste sentido, o se vê agora não é um debate político, mas o acionamento de uma fantástica fábrica de fake news, desenhada para tentar instalar o pânico moral e econômico no eleitorado por meio de factoides.
O caso mais estrondoso desse vale-tudo foi a tentativa frustrada de jogar o eleitorado católico contra o candidato da oposição. Durante dias, a campanha petista propagou a falsa narrativa de que Flávio Bolsonaro estaria articulando o fim do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida e a retirada do título da Padroeira do Brasil.
A farsa, contudo, foi rapidamente desmascarada na Justiça. Mas a verdade dos fatos expõe ainda mais a hipocrisia da esquerda: a ação no Supremo Tribunal Federal (ADPF 775) que, de fato, pediu a extinção do feriado de Aparecida em 2020 não tinha qualquer relação com a direita.
O pedido foi assinado por Ralph Lichote — à época atuando como advogado da “Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana” —, um ex-vice-presidente do PT de Itaperuna e ex-membro do Diretório Estadual do PT fluminense.
Pior: enquanto a militância ligada ao petismo acionava o STF alegando que o feriado violava o “Estado laico”, foi exatamente o governo de Jair Bolsonaro que se posicionou institucionalmente na Suprema Corte para defender a legalidade do feriado, a liberdade religiosa e a tradição católica do país.
Ora, estamos diante da materialização perfeita da velha máxima leninista:
Acuse-os do que você faz, chame-os do que você é.
Como a mentira da Padroeira ruiu, o desespero governista inaugurou novas frentes de desinformação nesta reta final.
Multiplicam-se publicações, muitas delas endossadas por influenciadores da esquerda e até mesmo pela primeira-dama Janja da Silva, afirmando falsamente que Flávio Bolsonaro irá privatizar o SUS, encerrar o Bolsa Família e extinguir o programa Farmácia Popular.
A equipe do candidato já precisou vir a público reiteradas vezes desmentir os boatos, reafirmando a continuidade e ampliação desses serviços.
Em paralelo, narrativas fantasiosas tentam vincular apoiadores de Flávio a atos de violência e a supostos incêndios em universidades, em uma tentativa grotesca de associar a oposição à barbárie.
Ademais, a gravidade da situação cruzou a linha da criminalidade digital pesada com a proliferação de vídeos utilizando deepfake (tecnologia de Inteligência Artificial que clona vozes e rostos).
Um dos vídeos criminosos mais compartilhados no segundo turno mostra uma manipulação grotesca em que Flávio Bolsonaro supostamente diz a jornalistas que “o trabalhador vai ter que decidir entre menos direitos e emprego”.
Agências de checagem já atestaram que o material foi fabricado artificialmente a partir de falas picotadas, criadas e alteradas por IA, com o único fim de enganar o eleitor brasileiro.
Ora, é preciso deixar claro: a internet não é um território sem lei e o desespero eleitoral não é salvo-conduto para o cometimento de crimes. A fabricação de fatos sabidamente inverídicos para atacar adversários viola flagrantemente a legislação do país.
O artigo 9º-C, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe expressamente o uso de deepfake na propaganda eleitoral para prejudicar candidaturas.
Além disso, o artigo 323 do Código Eleitoral prevê responsabilização criminal, com pena de detenção e multas pesadas (entre R$ 5 mil e R$ 30 mil), não só para quem cria, mas também para quem divulga ou compartilha conteúdos falsos capazes de influenciar a vontade do eleitor.
Os responsáveis por essa milícia digital (sejam políticos, coordenadores de campanha, influenciadores ou militantes escondidos no anonimato das redes) devem ser acionados na Justiça Eleitoral, com remoção imediata dos conteúdos, encaminhamento das evidências ao Ministério Público Eleitoral e responsabilização criminal e cível.
Dito isto, a campanha do medo não pode ditar os rumos da nação. Resta agora ao eleitor, munido da verdade e consciente do jogo sujo que opera nos bastidores, dar a resposta definitiva nas urnas no dia 25 de outubro. Afinal, a liberdade de expressão é sagrada, mas a manipulação fraudulenta é um ataque covarde contra a democracia!
Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas.
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