Rico Melquiades x funcionária petista: Liberdade ou assédio?
Thassya Prado - 25/09/2026 12h25
Carteira de Trabalho digital (Imagem ilustrativa) Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil“Quem paga o salário de vocês?” A pergunta abre o vídeo que colocou o influenciador Rico Melquiades sob investigação do Ministério Público Eleitoral em Alagoas (MPE-AL) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na gravação publicada com a chamada “minha casa, minhas regras”, Rico aparece ao lado de quatro mulheres que trabalham para ele, afirma que não quer petista no local e, ao associar uma delas ao partido, diz que ela está demitida e pede que traga a carteira de trabalho.
O Ministério Público Eleitoral instaurou procedimento para apurar possível coação eleitoral e encaminhou o caso à Polícia Federal, com base no artigo 301 do Código Eleitoral.
O Ministério Público do Trabalho abriu inquérito civil para investigar a conduta sob a ótica de assédio moral. O procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho registrou que a situação ultrapassa a manifestação de opinião, porque envolve relação de poder e dependência econômica entre quem emprega e quem trabalha.
Não vou comentar o mérito pessoal do episódio, que segue sob apuração e ainda não tem decisão sobre responsabilidade. No entanto, como advogada que atua para empresas e como gestora de pessoas, o que me interessa é o que essa cena escancara, porque ela se repete a cada ciclo eleitoral dentro de empresas que nunca escreveram uma linha sobre o assunto, quase sempre sem câmera ligada.
Chefe pode demitir funcionário por voto?
Não pode, e a dispensa motivada por posição política é discriminatória.
A Constituição, no artigo 5º, inciso VIII, garante que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política. A Lei 9.029/1995 veda práticas discriminatórias na relação de emprego, e o rol de motivos que ela traz é lido pela doutrina e pela jurisprudência como exemplificativo, o que permite estender a proteção à convicção política.
O poder diretivo do empregador é amplo, e eu defendo esse poder na prática todos os dias. Ele alcança a organização do trabalho, a definição de metas, a disciplina e a forma de execução do contrato, e para por aí.
A consciência política de quem trabalha fica fora do contrato, dentro ou fora do expediente, inclusive o que essa pessoa publica nas próprias redes sociais no fim de semana.
O que é assédio eleitoral no trabalho e como identificá-lo
Assédio eleitoral é qualquer conduta que use a relação de trabalho para interferir na liberdade de voto ou na manifestação política de quem trabalha.
Na rotina de uma empresa, ela aparece em situações bem menos escandalosas do que um vídeo.
• Perguntar em quem o funcionário pretende votar, na entrevista de admissão ou no corredor.
• Condicionar emprego, promoção, escala, benefício ou bônus a apoio político.
• Distribuir material de campanha em grupo de WhatsApp da equipe, e-mail interno ou mural.
• Usar reuniões, treinamentos ou eventos da empresa para campanha.
• Anunciar demissão coletiva, corte de benefício ou fechamento da operação caso determinado candidato vença.
A conduta se configura ainda que a pressão não funcione. O bem protegido é a liberdade do eleitor, então a tentativa já basta para gerar apuração, e quem espera pelo resultado para avaliar se houve excesso está usando o parâmetro errado.
O que o trabalhador pode fazer se for ameaçado ou demitido por posição política
Quem passa por isso tem caminhos definidos, e eles funcionam melhor quando a ordem das etapas é respeitada.
A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, pelo canal de denúncias do órgão, que atua em assédio eleitoral na relação de emprego. Na esfera criminal e eleitoral, a comunicação vai ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral. O sindicato da categoria também recebe e encaminha relatos, e costuma ser a porta mais rápida.
Nenhum desses caminhos exige advogado nem o fim do contrato de trabalho para ser acionado.
A denúncia se sustenta na prova, e essa é a parte que mais fragiliza relatos verdadeiros. Mensagem, áudio, vídeo, comunicado interno, testemunha.
Vale aqui a mesma advertência que os tribunais vêm fazendo sobre prova digital: captura de tela solta, sem contexto, sem identificação dos interlocutores e sem demonstração de integridade, tem valor limitado em juízo.
Na esfera trabalhista, reconhecida a dispensa discriminatória, a Lei 9.029/1995 assegura ao empregado a escolha entre a readmissão com pagamento integral da remuneração do período de afastamento ou o recebimento em dobro dessa remuneração, sempre com possibilidade de indenização por dano moral.
Para quem permanece empregado e sofre pressão contínua, existe a rescisão indireta prevista no artigo 483 da CLT, em que o trabalhador rompe o contrato por falta grave do empregador e recebe as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
E a empresa, como deve agir quando esse relato chega internamente? A empresa que recebe a denúncia, apura com independência, ouve as pessoas envolvidas, registra o que apurou e aplica medida ao gestor demonstra que a conduta foi individual e contrária à sua política.
A que arquiva sem apuração assume aquela conduta como institucional, e é assim que ela será lida quando o caso chegar ao Ministério Público.
Quanto custa à empresa condicionar um emprego à posição política?
O custo vem em frentes que correm ao mesmo tempo e não se excluem. Na esfera trabalhista, a reclamação individual por dispensa discriminatória soma os valores da Lei 9.029/1995 ao dano moral, com possibilidade de ação civil pública e de termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho.
Na esfera eleitoral e criminal, corre a apuração com base no artigo 301 do Código Eleitoral. A isso se acrescenta o efeito reputacional, que nenhuma provisão contábil cobre.
Há um agravante quando a conduta é publicada pela própria empresa ou por quem a dirige. Nesse caso, ela entrega ao processo a prova mais completa que existe, com data, imagem e testemunhas, produzida voluntariamente.
O custo que menos aparece em planilha é o interno. A equipe inteira assiste ao episódio e aprende, em tempo real, o que acontece com quem discorda.
Depois disso, a empresa perde a informação honesta, porque ninguém mais responde com sinceridade a uma pesquisa de clima e ninguém mais leva problema ao gestor.
Assim, a liderança passa a operar com um retrato maquiado da própria operação, e esse efeito dura bem mais do que o ciclo eleitoral.
Como a empresa deve agir em épocas de eleições
• Formalize uma política de neutralidade política corporativa, com regra explícita sobre uso de canais internos, reuniões, eventos e materiais da empresa.
• Oriente a liderança por escrito, com registro de ciência, sobre o que não pode ser dito a subordinado. A atenção maior vai para a gestão intermediária, porque é ela quem conduz a conversa informal em que o problema nasce.
• Mantenha o canal de denúncias ativo, com apuração conduzida por quem está fora da linha hierárquica do acusado.
• Estabeleça a regra mais simples e a mais eficaz do período eleitoral: opinião política de dono, diretor ou gerente fica fora dos canais da empresa e fora da relação de trabalho.
• Revise roteiro de entrevista de admissão e formulário de avaliação de desempenho, retirando qualquer referência, direta ou indireta, a posição política.
Proteger a liberdade de voto de quem trabalha e proteger a empresa contra passivo são, nesse tema, a mesma providência, e ela se resume a manter a política fora da relação de emprego.
Thassya Prado é advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito. CEO do escritório Prado Advocacia Empresarial, Compliance e Tribunais, é especialista em Gestão de Pessoas, Gestão Empresarial e Tribunais Superiores. Atua ainda como mentora de advogados.
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