Senado aprova fim da escala 6×1: o que muda a partir de agora?
Thassya Prado - 15/10/2026 18h50
Comemoração de senadores pelo fim da escala 6×1 Foto: Lula Marques/Agência BrasilO Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o fim da escala 6×1, por 75 votos a 1, nos dois turnos. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão. Até senadores da oposição votaram a favor, com ressalvas.
Como o texto saiu igual ao que a Câmara aprovou em maio, a PEC 221/2019 não voltará aos deputados. Faltam a promulgação pelo Congresso e a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Para o trabalhador, a mudança vem em duas etapas. Dois meses depois da publicação, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas, e o descanso passa a ser de dois dias por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
Doze meses depois, a jornada chega às 40 horas, completando 14 meses de transição. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada alterada.
O que mais pesa para o empregador é que o salário não cai. A PEC proíbe a redução salarial tanto nos contratos em curso quanto nos pisos das categorias.
A Constituição, aliás, já protege a irredutibilidade do salário. Por isso, quando me perguntam se é possível pagar proporcionalmente às horas trabalhadas, respondo que, para quem já foi contratado, esse caminho não existe. Nas novas contratações, talvez.
A PEC 12/2026, da oposição, propõe esse modelo, mas ainda não foi votada e precisaria passar por dois turnos nas duas Casas. Hoje, só o contrato intermitente paga por hora efetiva e atende demanda variável, não uma escala regular.
Com o salário mantido, a diferença fica com a empresa. Pagar o mesmo por 40 horas em vez de 44 deixa a hora trabalhada 10% mais cara, e o problema maior vem em seguida: quem abre seis ou sete dias por semana passa a ter horas sem ninguém para cobrir.
Então, há dois caminhos: reorganizar as escalas ou contratar. Quem sentirá mais isso serão as pequenas empresas, afinal, cada contratação pesa mais na folha.
A boa notícia é que a PEC dá espaço para reorganizar antes de contratar. A empresa pode distribuir a jornada entre sábados, domingos e feriados, desde que respeite o limite de horas e os dois dias de descanso.
O banco de horas e a escala 12×36 foram mantidos. O domingo trabalhado, porém, tem preço: exige folga compensatória ou pagamento em dobro.
Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê medidas transitórias por lei complementar, condicionadas à manutenção dos empregos.
Por isso, meu conselho para as empresas é começar agora, sem esperar a promulgação.
O primeiro passo é mapear as escalas, setor por setor, e calcular quantas horas ficam descobertas aos 42 e depois aos 40.
Com esse número em mãos, procure o sindicato, porque acordos e convenções podem ajustar a jornada diária na primeira etapa da transição, e essa janela é curta.
Revise também os acordos em vigor: cláusulas incompatíveis com a PEC perdem efeito dois meses após a publicação.
Acerte ainda as regras de domingo, feriado e banco de horas antes que a fiscalização e as ações trabalhistas façam isso por você.
A transição de 14 meses parece longa, mas o primeiro corte de jornada vem em dois meses, e as cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito no mesmo prazo.
Reserve esta próxima semana para levantar escalas e convenções e a seguinte para procurar o sindicato.
Eu sei; é uma grande vitória para os trabalhadores, mas resta uma pergunta: quem pagará essa conta?
Não tenho dúvida de que as empresas passarão por um período difícil de adaptação e de que o custo chegará, mais adiante, ao bolso de todos nós.
Thassya Prado é advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito. CEO do escritório Prado Advocacia Empresarial, Compliance e Tribunais, é especialista em Gestão de Pessoas, Gestão Empresarial e Tribunais Superiores. Atua ainda como mentora de advogados.
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